A Lei 2.604 de 17 de setembro de 1955 afirma que o exercício de enfermagem é reconhecido em todo território nacional e que ele pode ser exercido por:
Cada categoria é responsável por atribuições específicas, sendo assim:
São funções do enfermeiro, além do exercício de enfermagem:
Direção dos serviços de enfermagem nos estabelecimentos hospitalares e de saúde pública, de acordo com o art. 21 da Lei nº 775, de 06 de agosto de 1949;
Participação do ensino em escolas de enfermagem e de auxiliar de enfermagem;
Direção de escolas de enfermagem e de auxiliar de enfermagem;
Participação nas bancas examinadoras de práticos de enfermagem.
São funções do enfermeiro obstetriz, além do exercício da enfermagem obstétrica:
Direção dos serviços de enfermagem obstétrica nos estabelecimentos hospitalares e de Saúde Pública especializados para a assistência obstétrica;
Participação no ensino em escolas de enfermagem obstétrica ou em escolas de parteiras;
Direção de escolas de parteiras;
Participação nas bancas examinadoras de parteiras práticas.
Considerações importantes da Lei 2604/55:
FONTE DE PESQUISA:
COFEN. LEI 2.604, DE 17 DE SETEMBRO DE 1955. Disponível em: http://www.cofen.gov.br/lei-2604-de-17091955_4169.html
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